EXECUÇÃO DE PROMISSÓRIA
JOSÉ DA SILVA, (qualificação), através de sua procuradora ao final assinada, fulana de tal, vem à serena e respeitosa presença de Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em face de:
JOSÉ DAS COUVES, (qualificação).
I. SINTESE FÁTICA
O EXEQUENTE é credor do EXECUTADO na importância LIQUIDA, CERTA e EXIGÍVEL de R$ 10.000,00 (dez mil reais), importância essa parcelada em 02 (duas) NOTAS PROMISSÓRIAS, uma no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) datada com o vencimento de 28 de outubro de 2009 e outra nota no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), datada com o vencimento de 20 de novembro de 2009, conforme notas promissórias acostadas (scanner).
Embora insistentemente cobrado, restou inúteis as tentativas, pois, o executado não se demonstrou propenso a solucionar o débito pela via amigável, não deixando assim outra alternativa ao exequente - credor, senão de perseguir seus haveres por intermédio da via judicial deduzida nesta inicial e assim ter seu direito satisfeito com o pagamento da importância demandada, vista até o presente momento não ter recebido nenhum valor pactuado. Desta forma faz-se necessário o pagamento das promissórias atrasadas, conforme pactuado, com valores atualizados desde a data de vencimento de cada promissória, de forma a remunerar os serviços prestados pelo exeqüente.
Com o propósito de reforçar as alegações acima descritas, o exeqüente, junta das promissórias vencidas, o que se faz executar como título extrajudicial.
II – DO DIREITO
Formalizado o referido débito em promissórias anexas, vencidas e não quitadas, enquadra-se o caso, ora submetido a apreciação de Vossa Excelência, no disposto nos artigos 566, inciso I; 580, 585, I, e 586, do Código de Processo Civil, que autorizam, expressamente, o credor, a recorrer à