execução nota promissoria
QUALIFICAÇÃO, vem, com o devido respeito e acatamento, perante Vossa Excelência, através de suas advogadas abaixo assinadas (doc.03) nos termos do artigo 585, I do Código de Processo Civil e artigo 9 da Lei 9099/95, ajuizar
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Em face de QUALIFICAÇÃOpelas razões fáticas e jurídicas a seguir expostas.
I – DA JUSTIÇA GRATUITA:
A Exequente não tem como suportar os ônus do processo sem prejuízo do próprio sustento familiar, conforme declaração inclusa, razão pela qual requer que se digne Vossa Excelência de deferir-lhe os benefícios da Justiça Gratuita.
II – DOS FATOS:
A Exequente é credora dos Executados das importâncias líquidas, certas e exigíveis, referente a duas notas promissórias, quais sejam:
• Nota Promissória nº01/02, no valor de R$1.000,00 (mil reais), vencida em 10/09/2013;
• Nota Promissória nº02/002, no valor de R$1.000,00 (mil reais), vencida em 10/10/2013;
Perfazendo um crédito total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), atualizados até 21 de outubro de 2013.
Resultando sempre inúteis as tentativas de recebimento amigável dos Executados, outra alternativa não restou, senão recorrer ao Poder Judiciário, no sentido de ver o seu direito satisfeito com o pagamento pelos Executados da importância demandada.
Conforme previsão disposta no art. 585 inciso I, do CPC, a nota promissória é um título executivo extrajudicial, logo, constitui-se em título líquido, certo e exigível, ensejando cobrança através do procedimento para execução por quantia certa.
DOS PEDIDOS:
Por todo o exposto, requer:
A) a expedição de mandado de citação, a ser cumprido pelo Senhor Oficial de Justiça, para que uma vez citado o Executado, pague em 3 dias (art. 652 do CPC) o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), ou apresente bens à penhora, tantos quantos forem necessários à garantia do Juízo, ou ainda querendo,