PCMAT
PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL
PCMAT - PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA
INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
1. Introdução
A forma mais abrangente de apresentar o conceito de saúde é utilizando a definição da Organização Mundial de Saúde, que expressa como estado de completo bem estar físico, mental e social, e não apenas a ausência de enfermidade. É evidente o caráter subjetivo dessa definição, pois é difícil quantificar o bem-estar, entretanto, isso favorece a compreensão de que é necessário atuar sobre todos os fatores que venham a interferir nesse estado. No ambiente de trabalho esses fatores são chamados de riscos ocupacionais.
Conhecer e controlar esses riscos, que podem causar não apenas doenças, como também acidentes do trabalho e até óbitos, é a ação obrigatória da política de segurança ao trabalhador de qualquer empresa e que tenha por base a ação de profissionais especializados, antecipando, reconhecendo, avaliando e controlando os riscos. A Legislação Brasileira que trata da segurança e da saúde no trabalho passou a adotar um novo enfoque, ao estabelecer a obrigatoriedade para as empresas da indústria da construção, de elaborar e implementar nos estabelecimentos com 20
(vinte) trabalhadores ou mais, o PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE
DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO – PCMAT, contemplando as exigências contidas na NR 09 – PPRA. Conforme determina a lei 6514 de 22 de dezembro de 1977 que instituiu as Normas de Segurança no Trabalho, e em cumprimento ao disposto na NR-18.2 Comunicação Prévia.
2. Objetivo
O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção –
PCMAT, insere-se no contexto da Política de Segurança e Saúde Ocupacional da referida Empresa, que é garantir ambiente saudável de trabalho para seus colaboradores, visando preservar a saúde e a