EXECUÇÃO DE ENTENÇA
OBJETO: Execução de Sentença
Autos n°:
FULANA DE TAL, já amplamente qualificada, por seu advogado, nos autos de Ação de Indenização por Danos Morais, em trâmite por este MM. Juízo (Proc. n.º 000.000/000), vem, à presença de Vossa Excelência, propor EXECUÇÃO DE SENTENÇA, visto que por força de r. sentença, o exequente tornou-se credor da EMPRESA CRIOULO DE TRANSPORTES S.A., ora executada e, mesmo intimado (evento n° 51), o mesmo quedou-se inerte, obrigando-se a exequente a pleitear a presente execução.
Assim, como o executado não cumpriu espontânea e amigavelmente, a importância a que foi condenado a pagar, respeitosamente, vem à demandante promover o pedido de execução forçada, requerendo a propósito, se digne Vossa Excelência em determinar a intimação do executado para efetuar o pagamento do valor de R$ 2.392,24 (dois mil, trezentos e noventa e dois reais e vinte e quatro centavos) conforme planilha em anexo, bem como multa apontada no artigo 475 J do CPC, totalizando R$ 2.631,46 (dois mil, seiscentos e trinta e um reais e quarenta e seis centavos), além da correção monetária e juros até o efetivo pagamento, sob pena de penhora forçada de bens.
Requer desde logo, seja julgada improcedente eventual impugnação que seja oposta pela executada, para assim decretar a procedência do presente pedido, impondo ao requerido, o pagamento de eventuais custas e despesas incidentes.
Por fim, sendo necessária a penhora, proceda-se primeiramente a penhora de numerários, via penhora on-line, através do Bacenjud.
Valor da Execução: R$ 2.631,46 (dois mil, seiscentos e trinta e um reais e quarenta e seis centavos), sem prejuízo de eventual acréscimo da multa pelo não cumprimento da obrigação de fazer.
Nestes termos, pede e espera deferimento.
Cascavel, 26 de março de 2012.
VALDICREISON
OAB PR 0001