Relatorio
1.0 ESCOPO
Este documento deve se aplicar em todos os locais de propriedade da Alcoa, gerenciados pela Alcoa e arrendados pela Alcoa ao redor do mundo e para todo o pessoal, empreiteiros, subempreiteiros, serviços contratados, visitantes e fornecedores da Alcoa.
2.0 OBJETIVO
A Associação Nacional de Proteção contra Incêndios estima que o trabalho a quente realizado em áreas não designadas e não aprovadas causa 6 por cento de incêndios em propriedades industriais. A Alcoa tem sofrido perdas de trabalho a quente nos últimos anos e acredita que a maioria das perdas por trabalho a quente são evitáveis. O objetivo deste documento é descrever os requisitos para o trabalho a quente.
3.0 DEFINIÇÕES
3.1 Área Designada é uma área dentro de um edifício de construção não-combustível, com ventilação e iluminação adequadas, mantida completamente livre de materiais combustíveis, inclusive líquidos inflamáveis e combustíveis por 35 pés (11 metros) além da área de limite. Áreas designadas devem ser identificadas com sinalização, ter limites visíveis, ser aprovadas, registradas e inspecionadas periodicamente pelo coordenador de prevenção a perdas do local para serem consideradas uma área de trabalho a quente. Áreas designadas incluem áreas de soldagem e produção de corte e áreas de manutenção.
3.2 Vigilante de Incêndio é um indivíduo treinado no uso dos equipamentos disponíveis para a extinção de incêndio e colocado no local de trabalho a quente. O vigilante de incêndio oferece auxílio na prevenção de incêndio, extinção de incêndio, soa um alarme, comunica e inspeciona a área incluindo vários níveis, se aplicável.
3.3 Trabalho a Quente é qualquer atividade envolvendo chamas, calor ou faíscas em aberto.