EXECU AO TITULO EXTRA JUD
Execução de Título Extrajudicial
RODRIGO SOBREIRA MESSIAS, brasileiro, capaz, casado, comerciante, portador do CPF nº 901.280.366-72 e da Identidade nº M-6.067.199/SSP/MG, residente e domiciliado na Rua Realeza, nº 644, apto. 101, Bairro Aclimação, João Monlevade, MG, cep 35930-080, por seus advogados, vem, respeitosamente, propor Ação de Execução de Título Extrajudicial contra ANTONIO MARIA MARQUES, portador do CPF nº 163.921.676-68, residente na Rua Lucindo Caldeira, nº 285, Bairro Alvorada, João Monlevade, MG, cep 35930-028, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
O exequente é credor do executado por quantia líquida e certa, representada pelas seguintes Notas Promissórias, que preenchem todos os requisitos legais: uma no valor de R$102.000,00, vencida em 21/12/2009; outra no valor de R$30.00,00, vencida em 08/01/2010; outra no valor de R$57.500,00, vencida em 15/01/2010; outra no valor de R$79.00,00, vencida em 29/01/2010 e outra no valor de R$79.000,00, vencida em 05/02/2009, totalizando o valor de R$347.500,00 (trezentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais) que, acrescido de juros e atualização monetária, perfaz o valor total devido de R$377.400,95 (trezentos e setenta e sete mil, quatrocentos reais, noventa e cinco centavos), conforme memória de cálculo anexa.
Restaram frustradas as tentativas amigáveis para satisfação do crédito, não restando, ao exequente, outra alternativa, senão o ajuizamento da presente ação.
Em face do exposto, com fulcro no art. 652 e seguintes do Código de Processo Civil, requer a citação do executado para que, no prazo de 3 dias, pague o crédito exequendo, no valor atualizado de R$377.400,95, acrescido, na forma legal, de juros e correção monetária até data do efetivo pagamento, bem como as custas processuais e honorários advocatícios, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe penhorados tantos bens quanto