exceção de pré-executividade
Autos nº xxxxx
XXXXXXXX, já qualificada anteriormente, por meio de seu advogado ao final assinado com endereço profissional em timbre (procuração anexa), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência manifestar-se preliminarmente antes do despacho decisório, no interesse de preservar o direito da parte executada na forma
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Prezado julgador, a Fazenda Nacional através da Procuradoria Federal da União, ajuizou a ação de execução fiscal fundado em titulo de divida ativa em face do executado cujos números dos débitos inscritos em divida ativa são xxxxxxxx e xxxxxx. O ajuizamento se deu no dia 30 de Outubro de 2013 e foi distribuído para a competência exclusiva da Vara da Fazenda Pública de xxxx no dia 06 de Novembro de 2013. Os dois créditos tributários apresentados pela Fazenda Nacional totalizaram há época R$ 27.304,35 (vinte e sete mil, trezentos e quatro reais e trinta e cinco centavos) atualizada para o mês 04/2013. Como se verifica na petição inicial apresentada pelo ilustre procurador, a data da Certidão de Dívida Ativa (CDA) de ambos os débitos constam 06/04/2013 e a petição inicial em que o mesmo assina consta data de 13/04/2013.
Todavia excelentíssimo, a parte ora executada nestes autos, no mês Junho de 2013 (06/2013) foi até a Agência de Receita Federal do Brasil na cidade xxxxxx regularizar os débitos em analise. O contribuinte por sua vez, parcelou a integralidade da divida em 23 parcelas consecutivas, com incidência mensal de juros legais e demais encargos. Como prova do parcelamento segue em anexo a primeira Guia da Previdência Social (GPS) que foi emitida pela própria RFB com o respectivo comprovante de pagamento, bem como as demais GPS seguintes já com o devido recolhimento. Lembrando que o parcelamento se encontra ativo até hoje e que por sinal quitado regularmente. Segue