Exceção de pre executividade
XXXXXXXXXXXXXXX, ja qualificado nos autos da Execução Fiscal nº XXXXXXXXXXXXXXXXX na qualidade de Executado, vem respeitosamente à presença de V. Exa., por seu procurador in fine firmado, para propor o presente:
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
contra CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL, já qualificada nos autos na qualidade de Exequente, pelos substratos fáticos e jurídicos adiante expendidos:
Trata-se de processo de Execução aforado pelo CREA/RS em face de XXXXXXXXXXXXXXX., cuja demanda foi distribuída em XXXXX.
Expedida Carta AR de citação (fl. ), direcionada ao endereço da Executada, esta restou devolvida pela empresa de Correios com a certificação de “MUDOU-SE”.
Intimada a se pronunciar a Exequente reiterou pedido de citação em outro endereço (fl.), cuja Carta AR enviada restou devolvida pelo Correio com a mesma certidão, “MUDOU-SE”.
Em razão disso, sem que tivesse postulado qualquer outra providência no sentido de localizar o endereço da empresa Executada de modo a efetivar a citação da mesma, a Exequente fez o pedido de fl., postulando o redirecionamento do feito contra os representantes legais da Devedora, dentre os quais o Excipiente XXXXXXXXXXX X, cujo pedido foi deferido à fl., com a inclusão dos mesmos no pólo passivo da demanda.
A citação do Executado XXXXXX consta certificada à fl., não tendo o mesmo efetuado o pagamento e nem opostos embargos em razão de não possuir bens para garantir o débito.
Ocorre, Exa., que o Executado é parte ilegitima para figurar no polo passivo da demanda, consoante se demonstrará, motivo pelo qual interpõe a presente Exceção de Pré-Executividade, uma vez que a matéria a ser enfrentada é de puro direito, já se encontra comprovada nos autos e independe de prévia segurança do Juízo.
Sobre o tema, a Primeira Seção do STJ, ao enfrentar o Recurso Especial representativo de