Excecução Contra a Fazenda Pública - Processo Civil
. Breve Introdução
Este trabalho tem como escopo dissertar sobre as espécies de execução em que a
Fazenda Pública pode figurar como executada, em outras palavras, irá discorrer quanto ao procedimento da execução que pode ser admitida nos casos em que o Estado é o devedor. . Noções Gerais
O que é Fazenda Pública?
Fazenda Pública é o conjunto de órgãos da administração pública destinados à arrecadação e à fiscalização de tributos, bem como à guarda dos recursos financeiros e títulos representativos de ativo e de direitos do Estado.” (Fonte http://www2.camara.leg.br/glossario/f.html) A Constituição de 1967 em seu art. 117 dispõe sobre quem seria a Fazenda Pública: “O sujeito passivo da execução contra a Fazenda Pública é necessariamente pessoa jurídica de direito público, ou seja, a União, os Estados e os Municípios, suas respectivas autarquias, os Territórios e o Distrito Federal”. Vale ressaltar, que há alguns entes que não estão inseridos no conceito de Fazenda Pública, isto é, são as sociedades de economia mista, como por exemplo, o Banco do Brasil e as empresas públicas, como a
Caixa Econômica Federal, que por mais que sejam constituídas por recursos públicos, são pessoas jurídicas de direito privado, que não podem gozar dos benefícios referentes aos entes da Fazenda Pública.
O art. 100 da Carta Magna consagra exatamente como a execução será procedida nos casos em que as dívidas são devidas pela Fazenda Pública, pois em tese os bens públicos, isto é, os bens pertencentes à União, são legalmente impenhoráveis. Por isso, há a impossibilidade de execução contra a Fazenda Pública, nos moldes comuns, ou seja, mediante penhora e expropriação, portanto vejamos:
Art. 100. “Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública Federal, Estadual, Distrital e
Municipal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem