EVOLUÇÃO HISTORICA DOS DIREITOS hUMANOS
Podem ser apontados, deu-se origem aos Direitos individuais do homem, no terceiro milênio no antigo Egito e Mesopotâmia a.C, já eram previstos a proteção individual em relação ao Estado.
O código de Hammurabi (1690 a.C) talvez seja a primeira codificação a consagrar um Rol de direitos comuns aos homens, como a vida, a propriedade, honra, dignidade a família, igualdade, a supremacia das leis em relação ao governo, que tinha como objetivo de unificar o reino através de um código de leis comuns.
A influencia filosófica religiosa nos direitos do homem pode ser sentida com a propagação das idéia de Buda, basicamente sobre igualdade de todos os homens(500 a.C).
Posteriormente surgem na Grécia, porem com uma concepção muito diversa da atual, vários estudos sobre a necessidade da igualdade e liberdade, destacando as previsões de participação política dos cidadãos.
A crença na existência de um direito natural anterior e superior as leis escritas, defendida nos pensamentos dos sofistas e estóicos (por exemplo na obra Antígona-441 a.C- Sófocles defende a existência de normas não escritas e imutáveis, superiores aos direitos escritos pelo homem).Contudo foi o direito Romano quem estabeleceu um complexo de mecanismo de interditos visando tutelar os direito individuais em relação aos arbítrios estatais.
Pode ser considerada a Lei das Doze Tabuas a origem dos textos escritos consagradores da liberdade, propriedade e da proteção dos Direitos do cidadão.
A forte concepção religiosa trazida posteriormente pelo Cristianismo, com a mensagem de igualdade de todos os homens, independente de origem, raça, cor, sexo ou credo influenciou diretamente a consagração dos direitos fundamentais, enquanto necessários a dignidade da pessoa humana.
Apesar da organização feudal e da rígida separação de classes durante a Idade Média , com a conseqüente relação de subordinação o suserano e os vassalos, diversos documentos jurídicos reconheciam