Evolução do divórcio
TURMA: 6º PERÍODO – NOTURNO
DISCENTE: MAICON ROBERTO ROMANO DE SOUZA
DOCENTE: BRENO AZEVEDO
DISCIPLINA: DIREITO DE FAMÍLIA
EVOLUÇÃO DO DIVÓRCIO
A história do divórcio inicia-se em 1977 com a EC 9/1997, prendendo, então, a dissolução conjugal. Como a sociedade muda com o passar dos tempos e o direito deve acompanhar esta evolução, houve diversas mudanças na legislação para a rompitura do matrimônio. Porém, antes da positivação do divórcio, com o advento do Código Civil de 1916, surge no direito brasileiro o instituto do desquite, que era, nas palavras de Pontes de Miranda, “a separação sem quebra do vínculo”. Percebe-se, por conseguinte, que a modificação efetuada pelo Código Beviláqua foi apenas terminológica. O novo instituto introduzido nada mais era do que o divórcio regido pelo Decreto n. 181/1890, mas com outra nomenclatura. Em 1977, quando foi possível o divórcio, a pessoa somente poderia se separar uma única vez, de modo que poderia ocorrer quando o casal já estivesse separado, de fato, por 5 anos, ou de modo que esperariam 3 anos para separarem de forma judicial. Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, a legislação continuou exigindo determinados prazos para o pedido do divórcio. Visto que, em 1989 não havia mais restrição para os divórcios sucessivos. No ano de 2007, foi quando houve o maior índice de pedidos de divórcios, uma vez que a legislação já não era tão rígida, deixando livre o rompimento conjugal sem muitas dificuldades. Neste ano, os casais que não possuíssem filhos menores, gerados desta relação, poderiam, de forma amigável, pedi o divórcio e separarem-se com apenas um pedido simples no cartório, sendo esta, uma via administrativa. Em 2010 começa a vigorar no nosso Ordenamento jurídico, a EC 66/2010 que muda todo o cenário da separação e o divorcio, de modo que haja mais celeridade e menos intervenção do poder estatal, respeitando assim o princípio da autonomia da vontade das