A EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO INSTITUTO DO DIVÓRCIO E AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA EC 66/2010,
O trabalho de Almeida tratou das modificações e o impacto da Emenda Constitucional Nº66/ sobre a dissolução matrimonial. De acordo com o autor , a redação: “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio” promoveu a possível concretização do fim da separação judicial e dos prazos exigidos pelo divórcio , sendo que o mesmo passou a ser um simples exercício de direito potestativo.
Almeida destacou que a família foi um dos institutos que mais se modificaram nas últimas décadas, citando que antes os casamentos duravam “até a morte”, e hoje ocorreu uma readaptação do mesmo, com o surgimento de uma série de novos formatos familiares. Devido a alteração do tradicional padrão de família, com o crescente número de divórcios, tem surgido o fenômeno das famílias reconstituídas, compostas pelo novo casal e os filhos oriundos de ralações anteriores. O autor também salientou o crescente número de uniões estáveis, o que indica que as pessoas estão buscando novas formas de estabelecer laços afetivos.
Ao longo do trabalho o autor abordou de forma breve as questões referentes a evolução histórica do direito de família, o casamento e do divórcio, comentando as modificações ocasionadas pela nova Emenda. A Emenda vai de acordo com as transformações ocorridas na sociedade, procurando simplificar questões matrimoniais, como o caso do casal, que pelas mais variadas razões, decida, manifestando sua vontade autônoma, livre e consciente pela separação. Para facilitar estes pontos , o novo texto Constitucional, ao retirar os requisitos antes exigidos, prestigiou os princípios da liberdade, da autonomia privada e da dignidade humana, minimizando a intervenção estatal na vida dos cônjuges, desonerando o judiciário, tornando mais rápidos os procedimentos, avançando no sentido de facilitar a dissolução do casamento. A emenda extinguiu a separação judicial e a exigência de prazo de separação de