Evolução do direito maritimo
Direito marítimo é ramo do direito privado, coexistindo ao lado do direito civil, recebendo, no entanto, profunda influência do direito público.
Tem sua originalidade, sua complexidade, além de sua autonomia, pois que, a maior parte de suas regras é especial, determinando ser o direito relativo a todas as relações jurídicas onde o mar é a via e o comércio marítimo o objetivo. Destina-se a reger as relações do transporte e do comércio marítimos.
Utiliza-se do método indutivo para análise, partindo da observação da realidade (fatos do transporte e o comércio) chegando por via dela aos princípios gerais.
O direito marítimo, geralmente, é tratado como ramo do direito comercial, porque as normas e regras que disciplinam o comércio marítimo interligam-se aos estudos das relações jurídicas oriundas do comércio terrestre. Os maritimistas e internacionalistas, doutrinariamente, ainda discutem a respeito do particularismo e autonomia do Direito Marítimo, com reflexos em quase todos os outros campos do direito. De sorte que, o Direito Marítimo, antigo e de reconhecidamente instituições costumeiras, admite regras especiais, de direito interno, quais as de alguns países na Europa e mesmo na América Latina, além de convenções e acordos supranacionais, que, via de regra, tem contribuído com normas solucionadoras de conflitos.
Nos dias atuais a prática do transporte marítimo de mercadorias tornou-se mais ligada ao direito civil, porém dando às atividades marítimas tratamento especial admitindo os conflitos e dificuldades inerentes à navegação e ao comércio.
O direito marítimo desenvolveu-se na prática comercial, e, por isso, um direito comercial consuetudinário e cosmopolita que era ditado essencialmente pelas necessidades práticas e da eficácia comercial nos mercados de bens e capital, nas feiras do comércio, corporações, operações bancárias e instrumentos de seguros e de crédito.
Durante os Séculos XIV a XV a.C. os fenícios,