Evoluçao do direito empresarial
Começamos a avaliar o Direito Comercial na Idade Antiga, onde não se notava o direito de comércio em si, mas sim ele difundido com o Civil e o Canônico. Só apareceram os primeiros indícios no Código de Manu na Índia e no Código de Hamurabi (1850 e 1750 a.C).
Percebia-se a existência de relações de troca entre os povos da época valendo a pena salientar a importância dos fenícios que além de criarem as colônias de troca, intermediavam o comércio entre a Ásia e as costas do Mediterrâneo (sécs. XVI e XV a.C) resultando no aparecimento de normas costumeiras marítimas de índole internacional.
Além dos fenícios, houve a influência dos gregos que deixaram o seu principal instituto jurídico, o “empréstimo a risco”, do qual se originou o seguro onde o capitalista emprestava dinheiro paras as expedições marítimas recebendo-o de volta, e com altas taxas, se o navio retornasse são e salvo.
Os romanos, apesar de sua intensa atividade comercial, não contribuíram de maneira específica na evolução do direito comercial, isso porque suas atividades eram voltadas inteiramente ao direito civil, além do fato de que o comércio e a indústria serem praticados pelos escravos, e, à época ser influenciada pelo direito canônico, onde se considerava pecado a obtenção de lucro. Outro fator que contribuiu para a inexistência do direito comercial entre os romanos foi o fato do jus gentium ser suficiente para os negócios. Os árabes assumiram papel preponderante no comércio, após a queda do império Romano (séc. V). Estabeleceu-se a chamada “Rota da Seda”, da China ao Mar Mediterrâneo, sendo deles expressões até hoje utilizadas: freguês, frete, avaria etc. Somente na idade média é que o direito comercial surgiu como um direito autônomo, com a finalidade de disciplinar as atividades profissionais dos comerciantes, fazendo com que as cidades tornarem-se uma confederação de corporações de mercadores, surgindo na frança, sindicatos de pequenas