Evolução do direito do trabalho no mundo
Da pré-história aos tempos atuais, os grupos sociais humanos encetaram modos de produção, isto é, diversas modalidades de organização da comunidade com o objeto de produzir os bens necessários à coletividade.
Na sociedade pré-industrial não havia um sistema de normas jurídicas referentes ao direito do trabalho. Nessa fase o escravo era considerado uma coisa, sem possibilidade sequer de ser considerado sujeito do direito, isto é, titular de direitos e obrigações na esfera social. Era um objeto de troca, um instrumento de trabalho.
Na antiguidade a escravidão era considerada justa e necessária, tendo afirmado Aristóteles que, para conseguir cultura, o homem precisava ser rico e ocioso e que isso não seria possível sem a escravidão.
Nos tempos medievais a escravidão também predominou e os senhores feudais faziam grande número de prisioneiros e os vendiam como escravos nos mercados.
Mais tarde, na idade moderna a escravidão continuou a ser difundida e foi incrementada com o descobrimento da América. Os espanhóis escravizavam os indígenas das terras descobertas e os portugueses, além dos indígenas, também escravizavam os africanos que eram traficados para o novo continente.
Desonerado de qualquer direito, em especial trabalhista, o escravo, pessoa privada de sua liberdade, sob dependência e submissão, tinha sua força-de-trabalho explorada para fins econômicos, como propriedade privada, não sendo considerado sujeito de direito, posto tratar-se de propriedade do dominus.
Enquanto perdurou a escravidão e o regime de exploração da mão-de-obra escravocrata evidentemente não é possível a se conceber a existência de qualquer fato histórico relevante capaz de ser associado ao nascimento do embrião do direito do trabalho, nem tampouco do surgimento de normas de proteção social.
A escravidão foi sucedida pela servidão onde predominava o feudalismo e os senhores feudais deferiam proteção militar e política aos servos, homens e