A EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO DO TRABALHO NO PAÍS E NO MUNDO
O Direito do Trabalho é recente considerando que o trabalho propriamente dito é tão antigo quanto o homem, pois desde a história primitiva ele utilizou do instrumento de suas mãos para a sua própria sobrevivência. Muito tempo depois surge o sistema de troca e utilização deste trabalho. Na Idade Antiga (4.000 a.C.) o trabalhador era representado pelo trabalho escravo, já na Idade Média existiam três tipos de trabalhadores: os vassalos subjugados ao senhor feudal por contrato, os servos da gleba, quase escravos, que podiam ser vendidos, dados ou trocados, e os Artesões que trabalhavam por conta própria. Ainda na Idade Média surgem às entidades representativas de produtos e de trabalhadores, muito semelhante ao sindicalismo moderno, representações estas que marcam a luta de classes. Com as corporações de ofício podemos pontuar três modalidades de membros, os mestres como donos das oficinas, os companheiros que recebiam salário dos mestres e os aprendizes, menores que recebiam do mestre o ensinamento da profissão. Na sociedade industrial verificamos a locação de serviços, de mão de obra e o trabalho assalariado, ou seja, surge o Direito do Trabalho. Com a Revolução Industrial (Século XVIII) acelera ainda mais o surgimento do Direito do Trabalho, por conta da descoberta da máquina a vapor como fonte de energia, substituindo a força humana.
Na evolução do Direito do Trabalho existem quatro principais fases. A fase da formação (1802 a 1848), tendo seu início no Peel’s Act (Li de Pell) no século XIX na Inglaterra, que trata das normas protetivas de menores, fixando restrições na utilização deste trabalho visando a redução da exploração. Na fase intensificação (1848 a 1890) com o “Manifesto Comunista de 1948”, na França, é instaurada a liberdade de associação e a criação do Ministério do Trabalho. Com a fase consolidação (1890 a 1919) marcada pela Conferência de Berlim (1890) e a Encíclica Católica Rerum