A pergunta pela origem, o sentido e a finalidade da justiça, da moral e do direito deveria conduzir inexoravelmente à busca dos fundamentos naturais e neurobiológicos da conduta humana. As normas jurídicas e morais existem somente porque o homem, como o paradigma das espécies culturais, estabelece relações sociais. O ser humano como pressuposto, fundamento e sujeito de todo ordenamento jurídico, político e moral está orientado ao reconhecimento, respeito e proteção de seus direitos no contexto de vínculos interpessoais guiados por distintos tipos de normas e regras que os indivíduos reconhecem mutuamente. A relação entre justiça, moral e direito forma parte de uma das problemáticas mais controvertidas, complexas e sugestivas da Filosofia do Direito contemporânea. Encontramo-nos diante de três ordens axiológico-normativas estritamente vinculadas com a natureza humana, ademais de claramente relacionados com âmbitos dependentes do comportamento humano e da compreensão do homem como espécie natural, tal qual outra qualquer. Não obstante, o grande problema da tradição jurídica filosófica e da ciência do direito (ainda predominante) é o de que trabalham como se os humanos somente tivéssemos cultura, uma variedade significativa e nenhuma história evolutiva. Há uma forma dominante de pensar que produz resistência, inclusive fobia ou rechaço, ante ao fato de que os humanos são uma espécie biológica. Daí que no âmbito do jurídico quase sempre se há relegado a um segundo plano – ou simplesmente de despreza - a devida atenção à natureza humana e, muito especialmente, ao fato de que para compreender “lo que somos y cómo actuamos, debemos comprender el cerebro y su funcionamiento” (Churchland, 2006). Dito de outro modo, de que os cérebros humanos evoluíram a partir de cérebros animais, que tem muito em comum com eles (tanto estrutural como funcional e cognitivamente) e “que, por excepcional que sea el cerebro humano, es el producto de la evolución darwiniana, con