Evlução histórica principio da igualdade
Em Atenas somente os cidadãos livres e maiores de 20 anos podiam exercer a cidadania ativa excluindo automaticamente deste conceito os escravos, estrangeiros e as mulheres.
Para os gregos antigos o que importava para o exercício da democracia por meio da vida política e social era a supremacia do público sobre o privado já que o ser humano só existia de forma plena se fizesse parte de uma COMUNIDADE POLÍTICA.
Já, Aristóteles foi o percussor das primeiras noções de justiça, “não como valor relacionado à generalidade das relações meta individual, como faziam os estudiosos de sua época, mas dentro de uma perspectiva puramente jurídica, isto é, considerando as idéias de justiça e equidade como fontes inspiradoras da lei e do direito” (NUNES, Cláudio Pedro. O conceito de justiça em Aristóteles. Monografia apresentada no Curso de Mestrado)
Neste sentido, Heródoto dispunha acerca de uma isotimia de igual respeito por todos e uma isegoria de igualdade de liberdade de manifestação de palavra e conseqüentemente de ação política, junto com a idéia de igualdade de oportunidades
Em Roma a desigualdade entre os seres humanos também prevalecia já que os direitos eram distribuídos de forma diferenciada entre patrícios e plebeus encontrando ainda traços marcantes de escravidão que fora o ponto chave para expansão romana. Somente com a Lei das XII Tábuas que começamos a ver uma importante modificação no pensamento romano. Na nona tábua vemos pela primeira vez a aparição do princípio da igualdade em seu sentido moderno: “1. Que não se estabeleçam privilégios em leis”.
A Revolução Francesa de 1789 foi o marco fundamental e de extrema importância para