Eutanásia
Nesse contexto, o presente trabalho irá abordar o tema “eutanásia”, considerando-se não apenas o conceito, mas a maneira como ela é debatida em termos de aceitação ou não, já que sua prática é proibida e considerada crime no Brasil.
Será apresentado a definição da eutanásia, destinando-se a apresentar este procedimento de uma forma clara e sucinta, mostrando as correntes favoráveis e desfavoráveis à essa prática, qual o tipo de crime praticado, mostrando doutrina e entendimento jurisprudencial, países em que a prática é admitida, seguida das estatísticas de ocorrência, bem como os efeitos sociais e psicológicos. Como já explicitado, a eutanásia não é apenas uma questão de direito, a discussão vai mais além, pois o que está sendo debatido é a vida do ser humano, que encontra garantia no art. 5º da Constituição Federal Brasileira.
SUMÁRIO
1 – CONCEITO DOUTRINÁRIO E JURÍDICO
2 – EUTANASIA NO BRASIL – HOMICÍDIO PRIVILEGIADO
3 – ARGUMENTOS CONTRA E A FAVOR
4 - PAÍSES QUE ADMITEM A PRÁTICA DA EUTANÁSIA
5 - A EUTANÁSIA E A ELABORAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
6 – EFEITOS SOCIAIS E PSICOLOGICOS
7 – ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL
8 – CONCLUSÃO
9 – BIBLIOGRAFIA
EUTANÁSIA: CONCEITO
A palavra Eutanásia é de origem grega e significa "morte doce, morte calma". Do grego eu e thanatos, que tem por significado "a morte sem sofrimento e sem dor". Juridicamente, entende-se o direito de morrer ou direito de matar.
Diante disso, segue alguns conceitos doutrinários:
MORSELLI: "É aquela morte que alguém dá a outrem que sofre de uma enfermidade incurável, a seu próprio requerimento, para abreviar agonia muito grande e dolorosa."
Nas palavras de Pinan Y Malvar, apontado na obra de EVANDRO CORRÊA