Eutanásia no Brasil
Por: Luíz Flávio Borges D'Urso Eutanásia sempre gerou muita polêmica no Brasil, pois inflama paixões de ambos os lados, porquanto aqueles que a defendem, esgrimam com argumentos que são relevantes, todavia jamais decisivos, de forma a trazer segurança, inclusive jurídica para sua prática.
A palavra eutanásia traz sua construção semântica dividida em "Eu", que significa boa e "thanatos", que significa morte, de forma que a origem da palavra revelava o que se pensava ser boa morte, piedosa, altruísta, caridosa, etc.
Hoje, no Brasil a eutanásia é crime, podendo caracterizar o ilícito penal de várias formas. Vejamos uma delas; caso um terceiro, médico ou familiar do doente terminal lhe dê a morte, estaremos diante do homicídio, que, eventualmente teria tratamento penal privilegiado, atenuando-se a pena, pelo relevante valor moral que motivou o agente, assim o juiz poderia reduzir a pena de um sexto a um terço.
Esse homicídio, mesmo privilegiado, não leva em conta, se houve ou não consentimento da vítima para descaracterizar o crime, aliás, mesmo em havendo tal consentimento, se haveria de desconfiar sobre sua lucidez e independência para decidir sobre a própria vida. Neste particular fica fácil entender por que alguém doente, terminal ou não, mas que sofre dores atrozes, pede a morte, mesmo sem pretender morrer, objetivando somente aliviar aquele sofrimento. O parâmetro é quando uma leve enfermidade nos arrebata e embora não seja incurável, terminal ou extremamente dolorosa, basta alguma dor, para o desespero alucinar o raciocínio.
Outra forma de crime eutanásico é quando o terceiro auxilia o próprio doente para que este se lhe dê a própria morte. Trata-se da modalidade criminosa do auxílio ao suicídio, pois pune-se alguém que estimulando, induzindo ou auxiliando, colabora para que o doente se mate. Neste exemplo, as formas de colaboração são as mais diversas, desde o fornecimento de uma arma, até a colocação de equipamentos