Eutanasia no brasil
José Roberto Goldim
No Brasil a eutanásia é considerada como sendo homicídio.
Está tramitando na Senado Federal, um projeto de lei 125/96, elaborado desde 1995, estabelecendo critérios para a legalização da "morte sem dor". O projeto prevê a possibilidade de que pessoas com sofrimento físico ou psíquico possam solicitar que sejam realizados procedimentos que visem a sua própria morte. A autorização para estes procedimentos será dada por uma junta médica, composta por 5 membros, sendo dois especialistas no problema do solicitante. Caso o paciente esteja impossibilitado de expressar a sua vontade, um familiar ou amigo poderá solicitar à Justiça tal autorização.
O projeto de lei é bastante falho na abordagem de algumas questões fundamentais, tais como o estabelecimento de prazos para que o paciente reflita sobre sua decisão, sobre quem será o médico responsável pela realização do procedimento que irá causar a morte do paciente, entre outros itens.
Também está tramitando o Anteprojeto de Lei que altera os dispositivos do Código Penal e dá outras providências, legislando sobre a questão da eutanásia em dois itens do artigo 121.
Homicídio
Art. 121. Matar alguém:
Pena - Reclusão, de seis a vinte anos.
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Eutanásia
Parágrafo 3o. Se o autor do crime agiu por compaixão, a pedido da vítima, imputável e maior, para abreviar-lhe o sofrimento físico insuportável, em razão de doença grave:
Pena - Reclusão, de três a seis anos.
Exclusão de Ilicitude
Parágrafo 4o. Não constitui crime deixar de manter a vida de alguém por meio artificial, se previamente atestada por dois médicos, a morte como iminente e inevitável, e desde que haja consentimento do paciente, ou na sua impossibilidade, de ascendente, descendente, cônjuge, companheiro ou irmão.
A redação dos parágrafos deixa margem a interpretações diversas. Alguns autores estão denominando, equivocadamente, a situação prevista no parágrafo 4o. de Ortotanásia. e não atinge a questão