Eutanásia na religião
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...”.
A expressão direitos fundamentais do homem designa um conjunto de prerrogativas fundamentalmente importantes e iguais para todos os seres humanos, cujo principal escopo é assegurar uma convivência social digna e livre de privações. Como podemos constatar, o direito à vida é um direito supremo e inviolável sem o qual não existiriam os demais direitos fundamentais. É supremo e oponível, é inerente à pessoa humana e deve ser protegido por lei e ninguém poderá ser arbitrariamente privado da vida.(1)
O vocábulo vida possui inúmeros significados, dificultando por demais um sentido pronto e acabado. Trata-se de assunto cuja conceituação é tida como inextrincável por muitos autores.
Em contraposto à vida existe a morte, e essa de acordo com o nosso ordenamento jurídico não poderá ser antecipada, configurando-se como um ato ilícito e inconstitucional. É aí que entra a eutanásia e a incessante discussão sobre se, se deve e se tem esse direito de interromper a vida de uma pessoa que se encontra em fase terminal ou está em estado vegetativo irreversível. Desta forma como fizemos com o direito à vida, também se faz necessário que conceituemos a eutanásia para melhor entendermos o porquê de tanta polêmica.
Eutanásia, palavra de origem grega (eu = bom/boa; thánatos = morte) que significa “morte boa” ou “morte sem grandes sofrimentos”. Portanto, só se pode falar em eutanásia quando alguém padece de grave