Eutanásia, Auxílio ao suicídio e Ortotanásia
Disciplina de Temas de Direito Civil – Direitos da Personalidade
1. Definições
Etimologicamente eutanásia, significa "morte boa" (eu = bom/boa; thánatos = morte) ou "morte sem grandes sofrimentos".
Eutanásia ativa nada mais é que uma das classificações conferidas pela doutrina, à eutanásia. De maneira simples, é o ato deliberado de provocar a morte sem sofrimento do paciente. É chamada de ativa, pois importa em conduta comissiva, haja vista que se pratica um ato lesivo, que, dentro de certas circunstâncias e condições, conduz o paciente à morte desejada. É o exemplo da injeção letal.
Note-se que a criação do risco, em tal situação, corre por conta do próprio agente, e, não do paciente. (não do paciente).
Concluindo: eutanásia ativa é o mesmo que causar a morte de um paciente terminal, a pedido dele, respeitando-se uma série de condições.
Já a morte assistida (ou suicídio assistido ou morte medicamente assistida) consiste no auxílio para a morte de uma pessoa, que pratica pessoalmente o ato que conduz à sua morte (ao seu suicídio).
Há de se notar que na morte assistida a criação do risco é gerada pelo próprio paciente (essa é uma forma de autocolocação em risco, diante de conduta própria). O agente (o terceiro), nesse caso, apenas auxilia, não originando o ato criador do risco. Nisso é que a morte assistida difere da eutanásia.
A ortotanásia (também chamada de eutanásia passiva e que, etimologicamente, significa morte no tempo certo) caracteriza-se pela limitação ou suspensão do esforço terapêutico, ou seja, do tratamento ou dos procedimentos que estão prolongando a vida de doentes terminais, sem chance de cura. O desligamento de aparelhos configura, inequivocamente, ortotanásia.
3. Eutanásia, auxílio a suicídio, distanásia e ortotanásia: delimitações conceituais necessárias
Além de serem diversos os posicionamentos a respeito da eutanásia,