Eutanasia
Introdução
Este estudo, na área do Direito Constitucional, sobre a eutásia sugere a abordagem do tema relacionado ao direito à vida e ao direito à liberdade de escolha de uma morte digna, em função de muitas controvérsias de ordem ética, política, jurídica, social e religiosa.
Esse conflito dos direitos fundamentais – direito à vida versus direito à liberdade de escolha de ter uma morte digna – é antigo. Isto porque, segundo Cabette (2009, p. 19), a eutanásia existe o mundo desde que existem os seres humanos. Contudo, antes de ser analisado cada lado desse confronto, é importante saber o que de fato vem a ser a eutanásia já que para muitos essa palavra é sinônimo de homicídio.
Eutanásia de acordo Wikipédia é a prática pela qual se abrevia a vida de um enfermo incurável de maneira controlada e assistida por um especialista. A eutanásia representa atualmente uma complicada questão de bioética e biodireito, pois enquanto o Estado tem como princípio a proteção da vida dos seus cidadãos, existem aqueles que, devido ao seu estado precário de saúde, desejam dar um fim ao seu sofrimento antecipando a morte. Independentemente da forma de eutanásia praticada, ela é considerada um assunto controverso, existindo sempre prós e contras – teorias eventualmente mutáveis com o tempo e a evolução da sociedade, tendo sempre em conta o valor de uma vida humana. Sendo eutanásia um conceito muito vasto.
4. Distanásia
A distanásia é o procedimento pelo qual mantém-se a vida do paciente por meios artificiais mesmo que o individuo não apresente nenhuma possibilidade de cura. Este tema vem sendo muito discutido no campo da bioética e do biodireito já que algumas pessoas consideram errado prolongar a vida de uma pessoa que já esta biologicamente morta, enquanto que outras argumentam que a distanásia é a possibilidade de manter a pessoa com vida ate que seja encontrada a cura para a sua enfermidade.
O conceito de distanásia ocupa um vasto campo de discussões,