Eutanasia
O tema traz à tona discussões sobre diversos valores, como qualidade de vida, envelhecimento, doenças da senilidade, morte encefálica, religiosidade e liberdade e direito de escolha entre viver ou morrer. A eutanásia trata, em sua origem etimológica, da boa morte, ou seja, aquela que não prolonga o sofrimento e a dor. Existem duas formas: * Eutanásia passiva: o indivíduo é cuidado em suas necessidades básicas, com o mínimo de drogas e com o controle da analgesia, muitas vezes permanecendo torporoso ou inconsciente; * Eutanásia ativa: na qual existe o desejo de se abreviar a vida, dispensando qualquer tratamento que favoreça as atividades metabólicas do indivíduo, como a suspensão de aparelhos respiradores ou marca-passo, dietas por acesso central, antibióticos e quimioterápicos. Por outro lado, a distanásia busca manter a vida a qualquer custo, lançando mão de todos os recursos disponíveis, não levando em conta questões como qualidade de vida, desejo de escolha do paciente ou familiares. A ortotanásia é o ato de cessar o uso de recursos que possam prolongar a vida do paciente, quando não houver chance de sobrevivência, desde que autorizado pela família e anotado no prontuário. A ortotanásia tem a funçaõ de evitar a distanásia. Em vez de prolongar artificialmente o processo de morte (distanásia), deixa-se que este se desenvolva. A mistanásia é um termo pouco utilizado, mas representa a morte miserável, antes da hora, conhecida como eutanásia social. Pode ocorrer em casos de omissão de socorro, erro médico, negligência, imprudência e imperícia. No Brasil, não importa qual a forma de eutanásia, ela é proibida pela legislação e com pena prevista no Código Penal para o infrator. A Confederaçao Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) também não concorda com qualquer forma de eutanásia. Entretanto, recomenda que em caso de paciente crônico em estágio