Eutanasia
Aluno: Kefer Santos Linhares
Introdução
Eutanásia é uma palavra derivada de duas palavras gregas: eu (bom) thanatos (morte), ou seja, boa morte. É a prática intencional de morte indolor de uma pessoa a fim de terminar sua dor e sofrimento.
Há três tipos de eutanásia:
Voluntária, em que a pessoa a sofrer a eutanásia pede a mesma ao seu médico.
Não voluntária, em que a pessoa a sofrer a eutanásia é incapaz de optar por ela, como no caso de crianças ou pessoas em estado vegetativo.
Involuntária, em que a pessoa a sofrer a eutanásia não quer ou não está ciente sobre o assunto.
Há também a eutanásia ativa e inativa. A primeira é quando é administrada alguma substância letal ao paciente. A inativa é quando o paciente é mantido vivo através de aparelhos, cuidados médicos e farmacológicos. Neste caso esses cuidados são cessados.
Legalidade
A eutanásia é ilegal na maioria dos países do mundo, exceto Bélgica,
Colômbia, Holanda e Luxemburgo. No Brasil não existe uma lei específica para tratar a eutanásia. É considerada ilegal, mas como crime de homicídio, mesmo que haja consentimento da vítima. Dependendo das circunstâncias pode ser configurado o crime de participação em suicídio, caso a pessoa ajude a vítima a cessar a própria vida. É tratado como homicídio privilegiado quando o agente comete o crime sob influência de valores sociais ou morais, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.
O último projeto de lei visando a regulamentação da eutanásia é o projeto de lei nº 236/12. O problema é que a eutanásia é executada, dois direitos fundamentais entram em conflito: o direito à vida e o direito à liberdade. O indivíduo tem o direito inviolável à vida e à liberdade, e quando escolhe pela eutanásia, está exercendo seu direito à liberdade para violar seu direito à vida.
Religião
Catolicismo: A posição da Igreja Católica em relação à eutanásia têm sido expressa nas declarações dos papas e em outros documentos, partindo-se