eutanasia
Em sentido literal, eutanásia significa "boa morte", "morte apropriada", "morte tranqüila". O seu antônimo é distanásia, definida como morte lenta, ansiosa e com muito sofrimento. Uma pessoa que sofre de enfermidade incurável ou muito penosa, para suprimir a agonia demasiado longa e dolorosa, o chamado paciente terminal. O seu sentido ampliou-se passando a abranger o suicídio, a ajuda a bem morrer, o homicídio piedoso etc.
A eutanásia leva à discussão sobre o direito de uma pessoa por fim à própria vida, valendo-se de outra pessoa. Podemos indagar se haveria apenas uma faculdade, ou um direito juridicamente tutelado, isto é, que possa ser coercitivamente exigido. No mundo jurídico, se alguém tem um direito, pode socorrer-se do processo, para fazê-lo valer. Para que uma pessoa que não consegue por seus próprios meios extinguir a própria vida possa ter concretizado o seu intento, outra precisa ter o dever de realizá-lo.
Até hoje, os médicos juram abster-se de toda ação ou omissão, com intenção direta e deliberada de por fim a uma vida humana. A participação na eutanásia não somente alterará o objetivo da atenção à saúde, como poderá influenciar, negativamente, a confiança para com o profissional, por parte dos pacientes.
Outro ponto importante diz respeito à necessária existência de uma enfermidade incurável, que leve alguém a ser considerado paciente terminal. Os constantes avanços da medicina têm descoberto novas técnicas que permitem, se não a cura, o prolongamento indefinido da vida de portadores de determinadas doenças, até há bem pouco tempo, tidas como uma irrefragável condenação à morte. Veja-se o exemplo da AIDS. Drogas, recentemente
Merece algumas considerações, também, a questão da natureza agonia sentida pelo paciente. A angústia mental provocada pelas dores e pela aproximação da morte se sobrepõem, freqüentemente, à própria