eutanasia
“As duas formas de eutanásia é a passiva: em que o individuo é cuidado em suas necessidades básicas com o mínimo de drogas e com o controle de analgesia, muitas vezes percebendo torporoso ou inconsciente. Eutanásia ativa: na qual abreviar a vida, dispensando qualquer tratamento que favoreça as atividades metabólicas do indivíduo, como à suspensão de aparelhos respiratórios ou marca-passo dietas por acesso central, antibióticos e quimioterápicos. ”(Borges, R.C. B, 2001).
A eutanásia é um tema bastante delicado, que divide opiniões e gera muita polêmica, pois o que está sendo tratado é algo que vai contra o que é dito como padrão do normal e aceitável para o bom senso humano, indo de encontro à ética social, religiosa, médica e jurídica. A questão de sua legalização ou não é o principal ponto de debates, em poucos países a prática foi regulamentada, mas na quase totalidade dos países do globo a prática é ilegal ou não tratada por completo em sua legislação.
Por se tratar de uma prática que passou a ter um maior destaque na sociedade há poucos anos, principalmente pelos avanços dos métodos médicos, a eutanásia é um tema praticamente não abordado na atual legislação brasileira. A única alusão que poderia ser feita é ao art. 121 do Código Penal (CP), que prevê pena de 6 a 20 anos de reclusão quando o médico abrevia o sofrimento da vítima, mesmo com a alegação de piedade ou compaixão, cometendo assim o crime de homicídio simples.
Legalizar ou não a eutanásia é uma questão que deve ser tratada cuidadosamente, analisada por todos os pontos de vista éticos existentes, observar a situação dos enfermos condenados e