eutanasia
É uma forma de apressar a morte de um doente incurável, sem que esse sinta dor ou sofrimento. A ação é praticada por um médico com o consentimento do doente, ou da sua família.
Motivos
Os motivos são: a vontade do doente (normalmente desesperado com dores e com uma doença incurável); o caso de doentes mentais cujos descendentes seriam nocivos para a sociedade (eutanásia eugênica), e o dos doentes crônicos incuráveis, senis etc, cuja manutenção constitui uma carga para a sociedade ou seus familiares (eutanásia econômica).
Eutanasia Ativa X Passiva
Ativa: acontece quando se apela a recursos que podem findar com a vida do doente (injeção letal, medicamentos em dose excessiva etc.).
Passiva: a morte do doente ocorre por falta de recursos necessários para manutenção das suas funções vitais (falta de água, alimentos, fármacos ou cuidados médicos).
No Brasil
Hoje no Brasil a Eutanásia é crime. É considerado assassinato caso algum terceiro conceda a aprovação da ideia, ou um homicídio caso o doente peça por esta. Outra forma de crime eutanásico é quando o terceiro auxilia o próprio doente para que este se lhe dê a própria morte. Trata-se da modalidade criminosa do auxílio ao suicídio, pois pune-se alguém que estimulando, induzindo ou auxiliando, colabora para que o doente se mate.
A comissão de reforma do Código Penal brasileiro enfrenta essa questão e traz uma alternativa que merece estudos, vejamos o que diz o projeto:
Eutanásia § 3.º. Se o autor do crime é cônjuge, companheiro, ascendente, descendente, irmão ou pessoa ligada por estreitos laços de afeição à vítima, e agiu por compaixão, a pedido desta, imputável e maior de dezoito anos, para abreviar-lhe sofrimento físico insuportável, em razão de doença grave e em estado terminal, devidamente diagnosticados: Pena reclusão, de dois a cinco anos. Exclusão de ilicitude § 4.º. Não constitui crime deixar de manter a vida de alguém por meio artificial, se previamente atestada por dois médicos a