Justiça Restaurativa
Professor: Emerson Gardenal
Turma: 10º M
Dispensabilidade da ação penal a justiça restaurativa; lei 9099/95, princípio da insignificância e necrins.
Grupo:
Wallace C. A. Gobbo
Valdemar Teles Duarte
Hélio Bonfante
Daniel
1-Introdução
O trabalho visa apresentar a teoria da justiça restaurativa e casos de dispensabilidade da ação no âmbito penal como uma alternativa a situação caótica encontrada nas prisões brasileiras e a visível ineficácia dos resultados produzidos da pela atual justiça retributiva no contexto social, mostrando as inovações do sistema com advento da lei 9099/95, criação dos Necrins e aplicação prática e ampla do princípio da insignificância.
2-Justiça Restaurativa e dispensabilidade da ação penal.
Nosso Código Penal traz em seu artigo 59 o seguinte texto: “O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.”
Conforme o próprio texto, o Brasil ao descrever a finalidade da pena, adotou teorias mista, que é uma de duas outras: a teoria absoluta ou retributiva aonde agente é punido pelo crime, com a pena proporcional ao dano causado, “a pena é retribuição do mal injusto praticado pelo criminoso, pelo mal justo previsto no ordenamento jurídico”. (CAPEZ, 2007, p.359) e teoria relativa ou preventiva segundo a qual se atribui à pena prevenção geral ou especial, por meio da cominação em abstrato. A prevenção geral se dá pela reafirmação do poder da norma, e pela intimidação da sociedade como um todo. Será especial quando se dirigir a um único indivíduo podendo segregá-lo em um estabelecimento penal, ou através de várias atividades e disciplinas ressocialzá-lo. Para essa teoria a pena é uma necessidade social.
Ocorre que, nosso código penal é de 1940 e tais teorias