Eutanasia

449 palavras 2 páginas
Caso do Dr. Morte

O bem jurídico de maior relevância é a vida, a pessoa humana é um valor em si e por si, portanto prevalece como princípios fundamentais intangíveis a indisponibilidade da vida e da saúde; a salvaguarda da dignidade humana; e a igualdade e a liberdade. Todavia, a liberdade não inclui a disponibilidade da vida. Mesmo ao paciente terminal, em agonia, em grande sofrimento, é vedado dispor acerca de determinados bens jurídicos, como a vida, pelo consentimento em que o matem, ainda que seja obtido sem vontade viciada, não retira a ilicitude do ato, nem a responsabilidade do individuo que a retira ou atenta contra ela. O médico, na relação jurídica que estabelece com seu paciente, tem vínculo marcado pelo dever de custódia, de prestar-lhe auxílio técnico tendente a aliviar-lhe o sofrimento ou a proporcionar-lhe a cura, do cumprimento ou não deste dever, ou do modo como ele é cumprido com destreza ou com imprudência ou com negligência, erguem responsabilidade inclusive penal. Analisando o caso do doutor norte-americano Jack Kevorkian que admitiu ter ajudado 130 pessoas a terminar suas vidas em defesa da liberdade pessoal delas, e que também desafiou a Justiça a condena-lo ou inocenta-lo após o crime da morte de Thomas Youk, 52 anos, portador de uma doença que não permitia a ele próprio administrar as drogas, com uma gravação mostra Kevorkian injetando em Youk uma combinação letal de substâncias químicas e drogas, na casa do paciente, sua conduta é ilícita e culpável de acordo com as leis brasileiras, o consentimento não retira a ilicitude da conduta, tampouco exoneram de culpa do médico, por isso, não a desqualifica como homicídio, porque essa manifestação não é prevista em lei como causa de exclusão da tipicidade da conduta. O Código Penal brasileiro vigente institui o tipo do homicídio privilegiado, nestes termos:
"Art. 121 - Matar alguém.
§1º - Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o

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