Eutanasia
De
Bioética
Goiânia, 11 de maio de 2011
Eutanásia
Universidade Paulista
UNIP - Flamboyant
Bioética
Professora: Sandra Ribeiro
Turma: 1º Período 2011/1
Alunos: RA:
Amanda Campos A999ID-4
Anna Larissa A Soares A9546D-2
Danielly de Oliveira Tavares
Fabrine Campos A834FI-4
Graziela Ribeiro N Lima A83727-2
Marcos Viveira A956FF-5
Mayanna Karen Fernades B0069E-0
Maycon Lima A82HEJ-6
Definições e Conceitos Gerais
A eutanásia é o ato de proporcionar a morte sem sofrimento a um doente em estado terminal, portador de uma doença grave e incurável e que não responda a mais nenhum tratamento. A ação é praticada por um médico, com o consentimento do paciente ou de seus familiares.
Etimologicamente a palavra eutanásia deriva do grego “eu” que significa “bom” e “thanatos” que significa “morte”. Isso traduz à língua portuguesa como boa morte, morte aprazível, sem sofrimento. A idéia básica é que por meio da ação ou omissão no tratamento de uma pessoa doente ou incapacitada permita-se que ela chegue à morte de uma forma considerada digna, tendo-se em perspectiva a redução de seu sofrimento em vida. No entanto, o mesmo termo já foi utilizado como política de estado, que posteriormente viria a ser considerado um crime contra a humanidade, trazendo discussões sobre o tema “Eutanásia é um nome simbolicamente carregado e com uma conotação quase criminosa”.
Por isso não há consenso a respeito da validade da prática nem mesmo entre os médicos, porque não há acordo ao que se sente e ao que se pensam os pacientes doentes em cama ou em estado vegetativo. Tais discussões logicamente envolvem conceitos legais, sociais, éticos, religiosos, e até políticos. Exemplos dessa dissintonia de opiniões é que a eutanásia se divide em libertadora ( aquela que abrevia a dor de um doente incurável), a piedosa (aplicada a pacientes terminais), a eugênica (do tipo que os nazistas praticavam para eliminar indivíduos