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A administração direta é aquela exercida pelo conjunto dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Nesse caso, os órgãos não possuem personalidade jurídica própria, patrimônio, nem autonomia administrativa.
Diferentemente da administração direta, a qual o Estado exerce suas funções diretamente; na administração indireta, o Estado transfere a sua titularidade ou execução das funções para que outras pessoas jurídicas, ligadas a ele, possam realizar. A administração indireta é composta pelas autarquias, fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas e outras entidades de direito privado. Tais entidades possuem personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa.
A concessão que o Estado dá ao concessionário deve ser feita sempre através de licitação, um processo de análise das propostas mais vantajosas para o Estado, significando, portanto, uma medida de uso racional dos recursos públicos. A administração indireta visa à descentralização, ou seja, a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Missão é razão de existência de uma organização.
Visão define o que a organização pretende ser no futuro.
Objetivo é um resultado desejado que se pretende alcançar dentro de um determinado período de tempo. São hierárquicos, realistas e consistentes.
Estratégias é a maneira racional de aproveitar as oportunidades externas e de neutralizar as ameaças externas, bem como de aproveitar as forças potenciais internas e neutralizar as fraquezas potenciais internas. É o caminho para alcançar os