Etica e deontologia profissional na contabilidade
Esparguete Esparguetao
Celiane Porta Esparguetao Dependentes:
Paulo
* Segundo o Artigo 18 aliena b) do CIRPS, considera se o Paulo como dependente porque primeiro e’ menor de idade e não aufere anualmente rendimentos superiores ao equivalente a 12 salários mínimos do salário mínimo nacional mais elevado. * Não dependentes
Mãe de Esparguete Mãe de Celiane * Considera se não dependes as duas senhoras de acordo com alínea e) do Artigo 18 nª 4 mesmo não trabalhando e vivendo sob o sustento dos filhos, porque em nenhum momento o exercício nos diz se essas duas senhoras são incapazes para o trabalho e para angariar meios de subsistência. Felismino * Não se considera dependente segundo alínea b) nª4 no artigo mencionado anteriormente pois mesmo sendo apenas estudante, e esteja no ensino superior e’ maior de 25 anos.
Franciscuana
* Por auferir um rendimento anual superior a 12 salários mínimos do salário mínimo mais elevado, de acordo com o artigo e alínea enunciada anteriormente, não e’ considerado como dependente. * * Destino do IRPS retido pela Mozal * As quantias retidas devem ser entregues ate ao dia 20 do mês seguinte aquele em foram deduzidos, nas Direcções de Área Fiscal do domicilio fiscal do sujeito passivo, neste caso no terceiro bairro fiscal (Direcção da Área Fiscal da Matola). Artigo 29 nª 2 e 3. * * * * * * * * Rendimentos auferidos * * * Rendimentos da segunda categoria * * Segundo o previsto no artigo 8 nª2 alínea b), a reparação do quadro eléctrico-geral do ISTEG feita pelo Esparguete, havemos de considerar esse rendimento como sendo uma prestação do serviço e será englobada na segunda categoria * 80.000*20% (taxa liberatória) =16.000,00 * * * A venda dos 5 computadores ao Electric-shopping será considerado um rendimento decorrente do exercício de qualquer actividade comercial, segundo o plasmado no