Etica no serviço publico
ÉTICA NO SETOR PÚBLICO
LEIJA CRISTINA ALVES SILVA
CLEMENTINA ROMÃO DO NASCIMENTO
MARIA DO CARMO ALVES LOPES
Arinos
2012
NSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ
ÉTICA NO SETOR PÚBLICO
LEIJA CRISTINA ALVES SILVA
CLEMENTINA ROMÃO DO NASCIMENTO
MARIA DO CARMO ALVES LOPES
Atividade Supervisionada apresentada ao Curso Técnico de Serviços Públicos do Instituto Federal do Paraná, como requisito parcial de avaliação.
Professores: Elaine Arantes Adriano Stadler
Arinos
2012
SINTESE
Através deste trabalho viemos relatar o fato ocorrido com o Sr. Joaquim Santo anjo, morador da área urbana do Município de Rio das Antas, Mato Grosso do Sul, que não possui rede de esgoto, porem, recebeu a cobrança da taxa do mesmo, por parte da Companhia de Saneamento local.
Com base no fato acima citado, iremos fazer uma analise dentro dos seguintes critérios: Noções de Direito Tributário; Gestão de Documentos e Arquivistica; Ética no Setor Publico.
DESENVOLVIMENTO
Iremos iniciar a analise do fato tendo como base as Noções de direitos Tributários, onde observamos que existem limitações constitucionais ao poder Executivo de tributar, ou seja, estabelecer através de decreto as taxas, tributos que onerem o contribuinte. O que determina essa limitação é o artigo 150, inciso I da Constituição Federal/88.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; (Constituição, pg. 103).
Segundo este artigo, fica estabelecido que as taxas somente podem ser instituídas mediante uma lei e que também deve haver uma hipótese de incidência ou fator gerador, que vinculado a uma atividade especifica do Estado, seja utilizado como motivo para instituição da mesma. Neste caso especifico o fato ocorrido com o Sr. Joaquim, existe a utilização de um serviço prestado pela