Trabalho
SERVIÇO DE VIAGEM
Não aplicável para cartões de crédito emitidos fora do Brasil
Eu JOSE F DE A PONTES CPF N° 05005864466 autorizo e reconheço os seguintes débitos em minha conta de cartão de crédito:
Dados do cartão
Dados da cobrança pela Companhia Aérea
Bandeira: Mastercard
Número: 5274070037294809
Nome do Titular: JOSE F DE A PONTES
Valor: R$ 329,13
N° de parcelas: 1
Valor da entrada: R$ 0,00
Valor da parcela: R$ 329,13
Validade: 08/2017
Dados de venda
Agência: ABRATUR AGENCIA
BRASILEIRA DE VIAGENS E
Companhia Aérea: TUR
AZUL
Data da Compra: 23/02/2013
Valor do bilhete: R$ 278,00
Taxa de embarque: R$ 21,13
RAV: R$ 30,00
Serviços Compl. R$ 0,00
Valor total: R$ 329,13
Nome dos passageiros
JOSE PONTES
ATENÇÃO
Qualquer transação realizada fora dos padrões contratuais da administradora do cartão de créditos implicará em sanções legais, tanto para o Portador como para a Agência e Estabelecimento.
Ao autorizar o débito no cartão de crédito, Portador e Agência declaram estar cientes e concordar com as seguintes condições:
1. Questionamentos ou cancelamentos dos serviços adquiridos devem ser resolvidos entre as partes Agência e
Portador.
2. A Agência é responsável pela correta aceitação do cartão, conferindo em sua apresentação a data de validade, autenticidade e assinatura do titular, nos termos do contrato de afiliação ao sistema.
3. A transmissão por fax é permitida apenas para agilizar o processo de venda. Em caso de contestação por parte do
Portador, a Agência é responsável pela apresentação deste original devidamente preenchido e assinado, com cópia da frente do cartão, cópia do bilhete e cópia de um documento oficial (emitido por um órgão Federal, Estadual ou
Municipal) que comprove a identidade do Portador. Esses documentos podem ser solicitados a qualquer momento pela administradora do cartão de crédito e devem ser apresentados de maneira legível.
4. O titular do cartão de crédito reconhece