Etica no poder Judiciario
Aqui se faz presente, em nosso sucinto entendimento, os mais valiosos estudos da ética dentre as profissões ligadas à área jurídica: a ética dos magistrados, titulares do poder de maior força no Estado de Direito dentre o qual vivemos, chamada sentença, que, sanadas todas as irregularidades e transitada em julgado a decisão, será em regra absoluta e impassível de correção ou modificação.
As pessoas buscam o judiciário quando se vêem em situação de lesão ou ameaça a algum direito, verdadeira situação litigiosa que será resolvida, ao final, pelo magistrado. Quaisquer regras acerca das condutas destes profissionais devem sempre vir dotadas de estudos éticos, pois a cada decisão, fortes impactos são gerados para as partes, seja o decisum favorável ou não a elas.
Os principais nortes dos deveres e preceitos éticos da magistratura são encontrados no art. 93 da CF, além da LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) [34] e do Código de Ética da Magistratura Nacional, criado pelo Conselho Nacional de Justiça, entidade que passou a existir graças à emenda constitucional n.º 45/04, e destinada precipuamente às apurações de infrações e irregularidades dentro do poder judiciário.
Primeiramente, vê-se a preocupação do constituinte ao estabelecer critérios para o ingresso na carreira, mediante concurso de provas e títulos, após completados três anos de prática jurídica. [35] Trata-se de concurso dos mais criteriosos, constituído por várias fases, em que se avalia todo o conhecimento necessário do candidato para o exercício de tal profissão.
Além disso, estabeleceram-se regras para a ascensão da carreira de juiz, que será analisado sob o valor do merecimento e da antiguidade. [36]
A aferição do merecimento se fará de acordo com cinco critérios: pelo desempenho, pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição, além da freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento.