básico
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
PROCESSO TRT P-01749/2012
RESOLUÇÃO nº 088/2012
Regional
do
Trabalho
da
Oitava
Região.
O EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo
Desembargador
Presidente
José
Maria
Quadros
de
Alencar;
presente
a
Excelentíssima Senhora Suzy Elizabeth Cavalcante Koury, Vice-Presidente, os Excelentíssimos Senhores Francisco Sérgio Silva Rocha, Corregedor
Regional e Vicente José Malheiros da Fonseca, a Excelentíssima Senhora
Rosita de Nazaré Sidrim Nassar; os Excelentíssimos Senhores Georgenor de
Sousa Franco Filho e José Edílsimo Eliziário Bentes; a Excelentíssima
Senhora Odete de Almeida Alves; o Excelentíssimo Senhor Herbert Tadeu
Pereira de Matos; as Excelentíssimas Senhoras Alda Maria de Pinho Couto e
Graziela Leite Colares; o Excelentíssimo Senhor Mário Leite Colares, a
Excelentíssima
Senhora
Sulamir
Palmeira
Monassa
de
Almeida;
o
Excelentíssimo Senhor Luis José de Jesus Ribeiro e as Excelentíssimas
Senhoras Mary Anne Acatauassú Camelier Medrado e Maria Valquiria Norat
Coelho, Desembargadores do Trabalho; e o Excelentíssimo Senhor Procurador
Regional do Trabalho, Doutor Lóris Rocha Pereira Júnior; e
CONSIDERANDO
o
contido
na
Lei
nº
8.112,
de
11
de
dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores público civis
da
União,
das
autarquias
e
das
fundações
públicas
federais;;
CONSIDERANDO
que
a
ética
constitui
um
dos
valores
institucionais constantes do Planejamento Estratégico;
CONSIDERANDO que os padrões de conduta e comportamento ético devem estar formalizados de modo a permitir que a sociedade possa assimilar
e
aferir
a
integridade
e
a
lisura
com
que
os
servidores desempenham a sua função pública e