Etica juridica
O Dever de Falar a Verdade e o Processo Civil
RESUMO: Tanto no processo civil quanto no penal, a diretriz é no sentido de descobrir a verdade. A presença de dispositivos cobrando de todos o dever de colaborar com a Justiça, os deveres de lealdade a que estão sujeitos os litigantes, a liberdade quanto aos meios de prova, o sistema da persuasão racional, bem como a disponibilização de poderes instrutórios feita ao juiz, revelam, de forma inequívoca, o privilegiamento da busca da verdade. É certo que essa busca deve apresentar limites, sob pena de comprometer outros valores importantes no processo. A imutabilidade própria da coisa julgada, a existência de presunções e o sistema de distribuição do ônus da prova são exemplos de limites à busca da verdade no processo. No que se refere ao depoimento pessoal, a parte sabe, de um lado, que deve responder com a verdade (sob pena de ser condenada por litigância de má-fé), e de outro, que deve ter consciência de que a confissão faz prova a favor de seu adversário. Tendo em vista esses dados, ela irá ponderar qual a atitude que deverá tomar. Para que o processo atinja seus objetivos da melhor forma possível, não se pode prescindir de que se exija das partes a preocupação com uma conduta ética.
PALAVRAS-CHAVE: Verdade. Falso Testemunho. Segurança Jurídica. Processo Civil. Direito Comparado.
I – Introdução
É quase escusado dizer que a descoberta da verdade tem valor enorme no processo, seja ele civil ou penal. Podemos dizer que a própria consecução do ideal de Justiça através do processo está intimamente ligada à busca da verdade. Verdade e Justiça andam de mãos dadas.
Muitas seriam as abordagens possíveis da verdade em relação ao processo, inclusive a filosófica 1. Essa última é, sem dúvida, interessante, mas a proposta