CFC Nº 803 de 10 de outubro de 1996 - Aprova Código Ética Profissional Contabilista – CEPC. CFC, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, CEPC aprovado em 1970 representou o alcance de uma meta que se tornou marcante no campo do exercício profissional; CEPC decorridos 26 (vinte e seis anos), a intensificação do relacionamento do profissional da Contabilidade com a sociedade e com o próprio grupo profissional exige uma atualização dos conceitos éticos na área da atividade contábil; CFC últimos 5 (cinco) anos vem colhendo sugestões dos diversos segmentos da comunidade contábil a fim de aprimorar os princípios do CEPC. Art. 1º Fica aprovado o anexo Código de Ética Profissional do Contabilista. Art. 2º Fica revogada a Resolução CFC nº 290-70. Art. 3º A presente Resolução entra em vigor data de sua aprovação. Brasília, 10 de outubro de 1996. DO OBJETIVO-Art. 1ºCódigo Ética Profissional tem por objetivo fixar a forma pela qual se devem conduzir os Contabilistas, quando no exercício profissional. DEVERES/PROIBIÇÕES-Art. 2º São deveres: I - exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais; II - guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os CRC; III - zelar pela sua competência exclusiva na