Etapa atps
As interações do Saneamento Ambiental com as formas de planejamento ambiental
Os serviços de saneamento básico são serviços essenciais à vida, com fortes impactos na saúde da população e no meio ambiente. Sua prestação é uma obrigação do Estado, que pode executá-la diretamente, ou mediante concessão ou permissão2, assegurando que todos os cidadãos tenham acesso aos serviços em quantidade e qualidade que garantam o suprimento da demanda essencial. Os serviços podem ser prestados por agentes públicos ou privados. Em qualquer caso, é fundamental a organização e capacitação dos agentespúblicos para a sua regulação e controle, assegurada nessas atividades o envolvimento e a participação da sociedade.
A ausência ou inadequação dos serviços de saneamento constitui risco à saúde pública. No Brasil, ainda são verificados elevados índices de internações hospitalares decorrentes de doenças causadas pela deficiência ou mesmo a inexistência de saneamento básico, especialmente nas Regiões Norte e Nordeste, que apresentam os menores índices de cobertura. A implantação desses serviços tem forte impacto na redução das doenças e das taxas de mortalidade infantil, influindo na melhoria de indicadores sociais como o Índice de Condição de Vida da população - ICV3 ou o Índice de Desenvolvimento Humano – IDH4.
Em janeiro de 2007 completou-se, pelo menos no âmbito dos serviços de saneamento, o quadro de leis que conferem operacionalidade específica aos preceitos gerais estabelecidos pela Constituição Federal de 1988 no tocante à prestação de serviços públicos, a saber: o Lei Federal N.º 8.078/1990 Código de Proteção e Defesa do
Consumidor
o Lei Federal N.º 8.987/1995 Lei das Concessões de Serviços Públicos o Lei Federal N.º 11.079/2004 Lei das Parcerias Público-Privadas o Lei Federal N.º 11.107/2005 Lei dos Consórcios Públicos o Lei Federal N.º 11.445/2007 Lei das Diretrizes Nacionais sobre o
Saneamento Básico
Os estudos