Seguros
O seguro de automóveis está dividido em dois segmentos: • Seguro obrigatório: DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres); • Seguro facultativo. O Seguro facultativo tem as seguintes garantias:
- danos acidentais causados ao veículo, ou por roubo ou furto do mesmo (ou suas partes);
- ressarcimento de danos (materiais ou pessoais) causados pelo veículo a terceiros;
- indenização aos passageiros acidentados do veículo (ou seus beneficiários);
- assistência ao veículo e seus ocupantes, em caso de acidente ou pane. O seguro de automóveis abrange os veículos automotores de vias terrestres e reboques (inclusive motos, caminhões e ônibus)
Coberturas Compreensiva Inclui os seguintes riscos: colisão, abalroamento, capotagem ou derrapagem; queda sobre o veículo de objeto externo; dano causado pela carga transportada; dano causado quando o veículo estiver sendo transportado; ato danoso praticado por terceiros; alagamento, enchente e inundação; ressaca, vendaval, granizo e terremoto; raio; incêndio ou explosão; roubo ou furto total ou parcial (partes). Roubo, furto e incêndio Cobertura mais limitada, que abrange apenas os riscos de raio, incêndio, explosão e roubo ou furto total. RCF-V (Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos) É a garantia de cobertura por danos causados a terceiros, os danos podem ser: • Danos materiais; • Danos morais (podem ser corporais (físicos) ou morais). APP (Acidentes Pessoais de Passageiros) Cobertura para todos passageiros do veículo segurado. Indenização será realizada caso ocorra acidente com veículo segurado e o(s) passageiro(s) sofra(m) danos corporais. A indenização está dividida em: • Despesas médicas e hospitalares • Morte • Invalidez permanente (total ou parcial). Franquia é uma coparticipação do segurado no valor do orçamento. Por exemplo, se você assumiu