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Sendo o homem um ser eminentemente social têm necessidade um do outro para continuar a espécie e buscar seus objetivos e realizar sonhos.
Para que o homem prevalecesse sobre os outros seres vivos e sobre a própria espécie ele encontrou uma forma de dominação e controle criando leis que beneficiam a uns em detrimento de outros. E assim a equipe expôs suas angústias, opiniões e reflexões sobre as questões estudadas anteriormente pautando-se na justiça social, deduzida da filosofia de Aristóteles.
Aristóteles se fundamenta na lei criada pela sociedade política e nas leis morais, instituídas pela sociedade conceituando justiça social como destinação dos direitos sociais. Assinala que a justiça é considerada a mais elevada forma de excelência moral.
É o elemento moral que impulsiona o ser espiritual a praticar ato de justiça e respeitar ao seu semelhante. Portanto, a justiça, em sentido amplo, visa ao interesse comum da sociedade. E deve operar entre os homens, na sociedade, como, também, por aquele que detém o poder de governar os membros da comunidade política, o Estado.
A norma constitucional do Brasil, de 1988, Art.6°, define: “São direitos sociais: a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta constituição”. Ser cidadão é ter acesso a estes direitos. E cidadania é poder participar da vida em sociedade.
Aonde se quer chegar através desta reflexão é que o Estado deve ter um papel ativo em garantir que todos os cidadãos tenham a oportunidade de aproveitar, na plenitude do seu potencial, de todos os bens e serviços postos à sua disposição, independentemente das condições sociais em que se encontram. Aqui se incluem todos os brasileiros, sem distinção de cor ou raça, religião, etc.
Porém, as raizes de preconceito na sociedade brasileira e os novos arranjos políticos entre governos ainda limitam o acesso de determinados