etapa 3 e 4 ied
DIANA CONCEIÇÃO SILVA
ERIANA CARLOS PEREIRA
ANALIA MARIA LIMA DA SILVA
MARCIA AMANDA BARCELOS
RENATA FERREIRA DO PRADO
ROBERT DYLAN BARBOSA MACHADO
JOSÉ DANILO BITTENCOURT MANTOVANI
ATIVIDADE PRATICA SUPERVISIONADA
Direito Civil
1° Direito
Santo André
2014
DIANA CONCEIÇÃO SILVA Ra: 8831388743
ERIANA CARLOS PEREIRA Ra: 8874422336
ANALIA MARIA LIMA DA SILVA Ra: 8824382663
MARCIA AMANDA BARCELOS Ra: 9097453524
RENATA FERREIRA DO PRADO Ra: 9896547689
ROBERT DYLAN BARBOSA MACHADO Ra: 9902011410
JOSÉ DANILO BITTENCOURT MANTOVANI Ra: 9804350439
ATIVIDADE PRATICA SUPERVISIONADA
Direito Civil
ATPS TGE
Apresentado como um dos objetivos da disciplina de Direito Civil 1° Bimestre.
Professor: Casia
1°Direito
Santo André
2014
SUMÁRIO
Introdução 04
Analises 05
Conclusão 07
INTRODUÇÃO
(Verifiquem esse titulo, por favor)
ANALISES
Analisando o processo nº 58300.2012.155391-0 e o processo nº 002403142.2011.8.260053, temos dois casos julgados por ação costumeira das partes acusadas.
O primeiro caso refere-se aquela ação ao qual os supermercados passaram a proibir a distribuição de sacolas para seus consumidores, o caso foi julgado por uma ação costumeira, no qual a juíza entendeu que é de costume o consumidor dirigir-se ao supermercado sem que leve sacola ou qualquer outro tipo de embalagem para transportar suas compras. A população agradeceu a decisão, pois não é de ação costumeira levar de casa ao supermercado tais sacolas.
Já no segundo caso, também julgado como costumeira, um cidadão foi considerado inapto depois de aprovado em concurso público, somente pelo fato de possuir tatuagens em partes do corpo. O mesmo entrou com uma ação, e o juiz considerou como ação costumeira o fato de qualquer pessoa