ETAPA 2
Descrição do caso
Trata-se de recurso por motivo de Competência.
O processo refere-se à cobrança de taxas consideradas abusivas pelo representante. As taxas encontravam-se em um contrato de financiamento de um veículo no valor de R$26,000.
Através de uma pesquisa, o representante considerou que as taxas eram consideradas abusivas por órgãos de proteção ao consumidor, como a Fundação Procon. Sendo assim, entrou com uma reclamação no Procon, participando de uma audiência conciliatória com a empresa, onde seu problema não foi resolvido. Em seguida, foi orientado a tirar cópia da reclamação e dar entrada no Juizado Especial Cível.
Entrou com o processo no Juizado Especial Cível de sua comarca, pleiteando a devolução em dobro dos valores que considerava cobrados indevidamente, com base no Art. 42, Parágrafo único do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, reafirmando o posicionamento dos órgãos citados acerca da abusividade das taxas cobradas no contrato.
A decisão do Juiz a frente do processo foi favorável a representante da ação, sentenciando a financeira à devolução do valor em dobro das taxas cobradas através do contrato.
O Banco Central, na defesa, possui resolução regulando a cobrança, que diz, em seu Art. 1º, que ”A cobrança de remuneração pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, conceituada como tarifa para fins desta resolução, deve estar prevista no contrato firmado entre a instituição e o cliente ou ter sido o respectivo serviço previamente autorizado ou solicitado pelo cliente ou pelo usuário.”.
O entendimento do Juiz, foi de que apesar de previstas tais taxas antes da assinatura do contrato, com a consciência do representante sobre as mesmas, os serviços de consulta de cadastro em órgãos de proteção ao crédito é evidentemente infinitamente menor do que o valor cobrado, ficando claro que a legalidade da cobrança dessa taxa foi subvertida em