Curso
Nome: Eliana Costa Olimpio RA:8484182546
APATRIDA NO DIREITO BRASILEIRO
Apátrida é individuo que não é titular de qualquer nacionalidade, ou seja, é uma pessoa que não é considerado nacional por qualquer estado.Pessoas apátridas não possuem personalidade jurídica e se sentem alienados da sociedade em geral. Apátrida é problema mundial generalizado, tem grande repercussão sobre indivíduos de sociedade. As apátridas refugiadas são protegidas pela convenção de 1951relativa ao estatuto de refugiados, esta convenção estabelece que ele devem ser tratados da mesma forma que nacionais do estado com relação a certos direitos tais como liberdade de praticar sua religião ou acesso a educação primaria.
Ex:
Trazidos do Sudão para o Quênia durante o período colonial, os núbios não eram considerados nacionais do Quênia após a independência. De acordo com o relato de um de dois jovens núbios desempregados: «As pessoas nos chamam de estrangeiros apesar de estarmos vivendo aqui por mais de 100 anos. Dizem-nos para voltar ao Sudão, mas esta tem sido a nossa pátria por gerações.
Ementa:
CONSTITUCIONAL E HUMANITÁRIO INTERNACIONAL. APATRIDÍA IMPRÓPRIA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROVADORA DANACIONALIDADE ORIGINÁRIA. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. EVIDENTE UTILIDADE DA DEMANDA MERCÊ DA NEGATIVA DA CONDIÇÃO DE NACIONAL PELO ESTADO DO BURUNDI. RECONHECIMENTO DO STATUS DE APÁTRIDA. APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO DE NOVA YORK de 1954.
Jurisprudência:
Trata-se de demanda cujo cerne é o reconhecido, pelo governo brasileiro, o estado de apátrida com a obtenção dos conseqüentes efeitos jurídicos dessa condição nos termos do Decreto nº 4.246 /2002, que internalizou no ordenamento brasileiro a Convenção de Nova York de 1954 (Estatuto do Apátrida). 2. Sedimente nacional do Estado do Burundi, o autor de lá fugiu em razão de genocídio étnico, graves crises econômica e política, além do falecimento de seus familiares. Chegou ao Brasil pelo Porto de Santos vindo como