Etapa 2 ATPS IED
CURSO SUPERIOR DE DIREITO
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA
ETAPA 2
DISCIPLINA: INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
PROFª ELISABETE MARIUCCI LOPES
Jaqueline Alves de Souza Leite
Jennifer Luana Silva do Sacramento
Marluce Silva de Sá
Thalyta Ferreira Santana
Vanessa Gabriela Viana
Vanessa de Rezende Silva
R.A.: 1593880018
R.A.: 1576164571
R.A.: 2484651516
R.A.: 1584954725
R.A.: 2485786632
R.A.: 1581104086
São Bernardo do Campo
2015
ETAPA 2
“A estrutura apresentada por Bobbio para um ordenamento jurídico é coerente e adequada à atualidade? ”
Estudando Bobbio, verificamos que o mesmo tem por base as teorias de Hans Kelsen pois, apresenta aspectos fundamentais de unidade e coerência do ordenamento jurídico, apresentando estes como unidade sistemática.
Para Bobbio, o ordenamento é “um conjunto ou um complexo de normas, passando a ideia de que as normas não existem isoladamente, estando em um contexto no qual ocorrem relações particulares entre si” onde, a doutrina majoritária conceitua o ordenamento jurídico, como um sistema harmônico, complexo e sistemático, constituído por uma infinidade de normas jurídicas, as quais correspondem a uma totalidade.
Bobbio nos indica que a unidade, assim como a coerência e a completude são aspectos essenciais do ordenamento jurídico. Por isso verificamos a presença da Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen visto que fornece uma explicação da “unidade” de um ordenamento jurídico complexo.
E ainda, seu núcleo se dá no sentido de que as normas pertencentes a um ordenamento não ficam todas no mesmo plano. Existem normas superiores, assim como normas inferiores. As normas inferiores dependem das superiores, definindo-se uma estrutura hierárquica, tendo como pressuposto a existência de uma norma fundamental. Para Kelsen o sistema jurídico é formal, não importa o que as normas regulam, importando apenas à forma como foram postas.
Nos diz Bobbio:
“Sem uma norma fundamental,