ATPS Monika Final
Universidade Anhanguera de São Paulo
Curso de Direito
Alessandra Nobre Nogueira - RA 1592904725
Ana Paula -
Eva Lilian Maurício dos Santos– RA 1587888237
Fernanda Zachi – RA 1587945288
Karim Miguel Moussa - RA 2484640849
Lucilene Roque – RA 1581956230
Silvana Aparecida Roque - RA 1579946105
Wendel Silva Alves - 1590916079
ETAPA 1 E 2 DA ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA – ATPS - IED
São Paulo
2015
Alessandra Nobre Nogueira - RA 1592904725
Ana Paula -
Eva Lilian Maurício dos Santos– RA 1587888237
Fernanda Zachi – RA 1587945288
Karim Miguel Moussa - RA 2484640849
Lucilene Roque – RA 1581956230
Silvana Aparecida Roque - RA 1579946105
Wendel Silva Alves - 1590916079
ETAPA 1 E 2 DA ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA – ATPS – IED
Trabalho apresentado, como exigência parcial para a obtenção de nota para a avaliação bimestral do primeiro semestre do curso de Direito da Universidade Anhanguera de São Paulo, sob a orientação da Professora/Doutora Monika Padilha.
São Paulo
2015
AGRADECIMENTOS
Aos pais, maridos e esposas, pela confiança depositada.
Aos amigos companheiros desse grupo, por comparecerem todas as sextas-feiras, para discutirmos nossos pontos de vistas em relação ao tema.
A todos que, direta ou indiretamente contribuíram, para a realização deste trabalho.
“Uma concepção do direito que nasce quando ‘direito positivo’ e ‘direito natural’ não são mais considerados direito no mesmo sentido, mas o direito positivo passa a ser considerado em sentido próprio.”
Norberto Bobbio
Frases - http://kdfrases.com
ETAPA 1
DEFINIÇÃO DE DIREITO
DIREITO POSITIVO X DIREITO NATURAL
Passo 1 - Ler PLT capítulo IV páginas 49 à 68
DIREITO – DEFINIÇÃO E ELEMENTOS – DIREITO POSITIVO, DIREITO NATURAL E DIREITOS HUMANOS – DIREITO OBJETIVO – INSTITUIÇÕES E ORDEM JURÍDICA – LÍCITO E ILÍCITO – VALIDADE, VIGÊNCIA, EFICÁCIA E LEGITIMIDADE
Definição de Direito
Directum corresponde à ideia de regras de