etapa 01 politicas
A Lei 9.394/96 é promulgada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo
Presidente da República com data de 20 de dezembro de 1996, e publicada no
Diário Oficial em 23 de dezembro de 1996.
Na lei citada destaca-se diretrizes que nortearão a educação brasileira nos próximos anos. A LDB contem 92 artigos e representam inovações na educação
Nacional. Nesta lei verificamos muitos desafios no trabalho dos educadores e também esperanças, a frente desta realidade atual que é tão mista.
Destacaremos aspectos significativos, mostrando as mudanças aparentes que a LDB apresenta nos âmbitos curriculares, em sua avaliação, referidos no sistema básico de educação, discutindo pontos relevantes para que possamos analisar os avanços e as mudanças em relação ao contexto educacional da atualidade. "Esta lei procura libertar os educadores brasileiros para ousarem experimentar e inovar." (Senador Darcy
Ribeiro)
Destaque da lei de Diretrizes e Bases para a Educação Nacional
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Com a inserção da nova LDB, a educação infantil passou a ser obrigatória para as crianças a partir de quatro anos de idade, passando pelo ensino fundamental, continuando no ensino médio, até os 17 anos de idade sendo opcional o universitário, com o oportunidades através da prova do ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio), sendo Criado em 1998, com o objetivo de avaliar o desempenho do estudante ao fim da escolaridade básica.
A classificação dos alunos nas séries iniciais passa a poder ocorrer por promoção. Este termo
(diferente de aprovação) é identificado também no texto com a "progressão continuada" ou a
"progressão parcial" e com a "progressão regular por série". Consiste na aprovação automática de alunos da 1ª até a 5ª série, pressupondo um acompanhamento personalizado, com o fim de evitar a evasão escolar e a repetência nos primeiros anos de estudo. Esse sistema não é uma inovação da LDB, mas fica por ela legitimado (art.24; art.32, inciso 2º).
Isso abre a possibilidade de uma nova