estágio, análise jurídica
Bruno Augusto Moreira de Paula Rodolfo Augusto Aguiar
Orientador: Professor Evair de Jesus Zago
RESUMO:
O presente trabalho tem o objetivo de analisar a classificação do Estágio no campo do Direito do Trabalho, sustentar a forma de sua constituição e comparar as situações peculiares dessa forma de labor. A metodologia utilizada neste feito foi o método Dogmático Jurídico, por intermédio do qual, valendo-se de pesquisas bibliográficas, analisa o tema na legislação vigente, apoiando-se na doutrina e na jurisprudência. O problema vinculado ao tema refere-se à grande utilização desta forma de atividade, sem a devida fiscalização para acompanhar sua constituição e desenvolvimento. O resultado que se espera alcançar é o esclarecimento de dúvidas referente ao tema e o conhecimento para utilização prática. Conclui-se buscando formas da correta utilização dessa forma de trabalho em sua dinâmica prática.
Palavras Chaves: Estágio. Trabalho. Direitos.
INTRODUÇÃO
As formas de trabalho, em sua totalidade, são provenientes de melhoramentos em sua forma originária, isto é, as formas de trabalho sofreram e sofrem aperfeiçoamentos no tempo e tiveram significativas mudanças em suas constituições.
O Estágio, matéria objeto desse trabalho, é uma das formas de trabalho que possibilita a inserção do estudante no atual mercado de trabalho, ou seja, é quase uma necessidade passar por essa chamada transição, que não estabelece um vínculo de emprego, por ter sua forma de constituição diversa da relação empregatícia.
O objetivo do estágio é a formação profissional do estudante. Possui finalidade pedagógica, mesmo havendo pessoalidade, subordinação, continuidade e forma de contraprestação.
É nesse sentido (finalidade pedagógica) que se diferencia do contrato de trabalho.
Visa proporcionar, com o aprendizado, competências próprias da atividade profissional